Oferecemos soluções de Gestão e Estruturação de fundos de investimentos para empresas e famílias baseadas na transparência, ética e sempre priorizando a criação de valor no longo prazo para nossos clientes.
FIDC
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
O que é o FIDC?
O FIDC, ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é uma comunhão de recursos de investidores qualificados e profissionais que destina parcela preponderante do seu patrimônio líquido à aquisição de Direitos Creditórios.
Para as empresas, os FIDCs são uma importante ferramenta para a captação de recursos através do mercado de capitais, muitas vezes com um custo significativamente mais atrativo que o crédito bancário.
Para os investidores, os FIDCs são uma boa alternativa de diversificação do seu portfólio, visto que normalmente apresentam rentabilidade bastante superior a opções como Tesouro Direto, CDB, LCI ou LCA.
Os FIDCs são fundos em que a política de investimento pode ser facilmente ajustada para atender os mais variados setores – industrial, comercial, imobiliário, financeiro e de prestação de serviços.
São vários os objetivos que podem ser alcançados com a estruturação de FIDCs, em seus diferentes formatos, entre os quais destacamos:
- Captação de recursos: empresas de segmentos diversos – comercial, industrial ou de serviços, inclusive financeiros – securitizando sua carteira de recebíveis como forma de gerar liquidez. O objetivo varia entre conseguir recursos para abater dívidas e/ou melhorar a estrutura do balanço e buscar capital de giro para suas atividades operacionais. Assim, financeiras e/ou bancos de pequeno porte têm a alternativa de securitizar suas carteiras de crédito – a exemplo do crédito consignado – ou ainda uma empresa não financeira pode vender direitos a receber de clientes ou de outras empresas de grande porte – como redes de supermercados, reduzindo o tempo de giro de seus recursos.
- Financiar Fornecedores/Clientes: grande empresa (ou grupo de empresas de um mesmo setor) financiando seus fornecedores de bens e serviços a partir da constituição de um FIDC, com base nos créditos que estes têm contra ela – os chamados FIDC Fornecedor. O objetivo é assegurar aos fornecedores a possibilidade de antecipação dos recursos a um custo mais baixo que o do crédito bancário, sem alterar o prazo original de pagamento. Além de viabilizar uma redução do custo financeiro dos fornecedores, o que no futuro poderá resultar em uma redução de preços dos produtos/serviços fornecidos para a empresa sacada, há ainda a expectativa de fidelização do fornecedor.
- Centralização de Caixa: grupo econômico constitui um FIDC com o objetivo de centralizar a gestão do caixa, reduzir custos financeiros e aumentar a rentabilidade de empresas controladas e coligadas. Nesse formato, cujas cotas não são ofertadas ao mercado, as empresas de um determinado grupo econômico com insuficiência de caixa vendem seus recebíveis para o fundo, a um custo mais atrativo que aquele oferecido pelo mercado bancário, enquanto as que estão superavitárias dentro do conglomerado aplicam seus recursos a taxas mais atrativas do que as obtidas em investimentos tradicionais de mercado.
- Recuperação de créditos/fiscais: empresa credora de entidade da esfera pública (governos, autarquias, entre outras), detentora de precatórios de prazo de vencimento longo, ou empresa com créditos judiciais de recuperação mais lenta, podem antecipar recursos cedendo esses recebíveis, elencados como não padronizados pela norma, para um FIDC-NP.
- Rentabilidade: Os FIDCs apresentam rentabilidade bastante superior a opções de investimentos tradicionais como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA. A remuneração das cotas sêniores dos FIDCs se assemelha a um ativo de renda fixa e normalmente apresenta como benchmark superar a rentabilidade do CDI + spread. Isso, no entanto, não é regra. Há fundos em que a rentabilidade das cotas sêniores tem como benchmark alcançar retorno superior à variação da inflação medida pelo IPCA (IPCA+), pelo IGPM (IGPM+) etc.
- Segurança: Os FIDCs são controlados por diversas instituições (Administrador, Gestor, Custodiante etc) – gerando, consequentemente, maior fiscalização. Uma fiscalização mais ampla, por sua vez, tende a resultar em FIDCs mais seguros. Para os mais avessos ao risco, o FIDC traz ainda como ponto positivo o fato de serem avaliados por agências de rating anualmente.
- Diversificação: Os FIDCs se consolidaram como um dos principais instrumentos de securitização no Brasil. Com isso, o investidor pode ter acesso a operações que não estariam disponíveis ao público através de emissões comuns de valores mobiliários por parte das empresas, como debêntures e notas promissórias.
Da perspectiva das empresas, o FIDC apresenta como principais vantagens:
- Versatilidade: A estrutura versátil dos FIDCs, constituídos com o objetivo de adquirir diversos tipos de recebíveis e direitos creditórios, comporta as necessidades de empresas dos mais variados tamanhos e setores de atuação, representando, portanto, uma importante forma alternativa de captação de recursos junto a investidores através do mercado de capitais. Empresas pequenas e médias muitas vezes enfrentam enormes dificuldades para financiar a seu capital de giro, normalmente sendo obrigadas a recorrer a grandes bancos para levantar funding para sua operação e, em contrapartida, tendo que oferecer diversas garantias – o que acaba reduzindo sua flexibilidade operacional no dia a dia.
- Vantagens fiscais: Os FIDCS estão isentos dos pagamentos dos tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, o IOF incide sobre as operações do fundo à alíquota zero.
Os FIDCs possuem uma estrutura bem simples, porém bastante particular e diferente dos demais Fundos de Investimento. Nela existem 4 principais figuras que compõem o processo:
- Cedente: pessoa física ou jurídica titular dos recebíveis ou Direitos Creditórios;
- Administrador: O Administrador do FIDC é o responsável direto pelo fundo. A administração do FIDC somente pode ser exercida por instituições financeiras. A instituição administradora é responsável por zelar pelos interesses dos cotistas, podendo contratar, em nome do FIDC, prestadores de serviços para realizar atividades como gestão de carteira, consultoria especializada, custódia, cobrança extraordinária, auditoria independente e classificação de risco de suas cotas;
- Gestor: O gestor do FIDC é o responsável por selecionar e adquirir os direitos creditórios que irão compor o patrimônio do fundo. A gestão da carteira do FIDC pode ser realizada pela própria instituição administradora ou por terceiros devidamente autorizados pela CVM para a administração de carteiras de valores mobiliários.
- Custodiante: Entre as principais atribuições do custodiante está validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade, receber e verificar a documentação referente ao lastro, realizar a liquidação física e financeira, custódia e guarda de documentação relativos aos direitos creditórios e demais ativos da carteira. Também é função do custodiante cobrar e receber, por conta e ordem de seus clientes, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em conta de titularidade do fundo ou em contas especiais instituídas pelas partes (escrow account). Algumas dessas atividades – como a verificação de lastro e a guarda dos documentos – podem ser terceirizadas pelo custodiante a outras instituições, à exceção do originador, cedente, consultor ou gestor, sem prejuízo de sua responsabilidade.
- Consultor Especializado: O FIDC pode contar também com um consultor especializado de crédito, que tem por função dar suporte e subsidiar a instituição administradora e, se for o caso, o gestor, em suas atividades de análise e seleção de direitos creditórios a serem adquiridos pelos FIDC.
O FIDC pode estar constituídos sob a forma de condomínio aberto – quando novas cotas podem ser emitidas e os cotistas podem solicitar o resgate delas a qualquer momento antes do vencimento do fundo – ou fechado – quando se podem emitir novas séries, mas, a despeito de admitir amortizações, somente permitem resgate ao final do prazo do fundo ou na sua liquidação.
As cotas sênior têm prioridade em relação às cotas subordinadas na amortização, resgate e distribuição de resultados. As cotas seniores de fundos fechados, por sua vez, podem ainda ser subdivididas em séries, diferenciadas por prazos e valores para amortização, resgate e remuneração. Mas não há qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os cotistas titulares de cotas seniores da mesma série, exceto em relação aos seus respectivos vencimentos. Cada classe ou série de cotas destinada à colocação pública deverá ser classificada por agência classificadora de risco em funcionamento no país. A remuneração dos cotistas seniores é baseada no benchmark do fundo definido no regulamento.
As classes de cotas subordinadas, que podem não existir na composição do fundo, admitem dois ou mais tipos, Mezanino e Júnior, com diferenças entre elas para efeito de pagamento de amortização, resgate e distribuição de rendimentos da carteira do fundo. Normalmente, parte ou a totalidade das cotas subordinadas ficam em posse da empresa cedente dos créditos, sendo remuneradas somente após as cotas seniores. Nesse sentido, a participação do cedente como cotista subordinado confere ao FIDC um diferencial, uma vez que o cedente aceita dividir com o cotista sênior o risco da carteira do fundo.
FII
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
São fundos regulados pela Instrução CVM nº 472, constituídos com o objetivo de aplicar em operações envolvendo bens e direitos relativos a empreendimentos imobiliários. Esses empreendimentos podem ser realizados em diversos segmentos do setor imobiliário, como comercial, corporativo, residencial e industrial. Os FII podem adotar diversas estratégias de atuação, tais como:
(1) Estratégia de renda: a estratégia de renda consiste em proporcionar rentabilidade aos cotistas por meio do recebimento de aluguel de imóveis de propriedade do FII, que podem ser edifícios inteiros, ou apenas andares. O fundo pode ser proprietário de apenas um imóvel, os chamados fundos monoproduto, e, paralelamente, possuir um ou mais locatários. Além dos contratos de locação, é possível firmar contratos de arrendamento e de exploração do direito de superfície;
(2) Estratégia de desenvolvimento: esta estratégia consiste em investir na incorporação de imóveis visando proporcionar rentabilidade aos cotistas através de posterior alienação ou aluguel do imóvel;
(3) Estratégia Financeira: Além de renda e incorporação, os fundos de investimento imobiliário podem adotar a estratégia financeira, investindo em títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável de emissores que exerçam atividades preponderantemente permitidas aos FIIs e em títulos de dívida privada com lastro imobiliário, tais como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Hipotecárias (LHs) etc.
FIP
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
São fundos regulados pela Instrução CVM nº 578, constituídos com o objetivo de adquirir ações, bônus de subscrição, debêntures simples, entre outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas.
São fundos que participam de forma ativa no processo decisório das empresas investidas, buscando criar valor para seus stakeholders no longo prazo.
São veículos de investimentos comumente utilizados em operações de M&A, por poderem oferecer vantagens fiscais a seus investidores, bem como solidez jurídica em transações envolvendo empresas em diversas etapas do seu ciclo de vida.
Também são um importante veículo para famílias de elevado patrimônio, visto que possibilitam a melhora da governança corporativa de suas empresas e oferecem maior eficiência jurídica e operacional em processos de sucessão patrimonial.
Fundos Incentivados
São fundos constituídos no âmbito de inovações legislativas recentes que conferem aos seus cotistas vantagens fiscais quando comparados com fundos tradicionais disponíveis no mercado. Nesta categoria podemos encontram:
(1) FIDC Agro: FIDCs que investem preponderantemente na aquisição de direitos creditórios relativos à cadeia do agronegócio no Brasil;
(2) FIAGRO: fundos de investimento imobiliário constituídos com o objetivo de adquirir imóveis e valores mobiliários relativos à cadeia do agronegócio no Brasil;
(3) Fundos de Investimento em Infraestrutura: são fundos constituídos com o objetivo de investir parcela preponderante do seu patrimônio em ativos de infraestrutura que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011, as Debêntures Incentivadas.
Fundos Tradicionais (ICVM 555)
São fundos regulados pela Instrução CVM nº 555, podendo ser constituídos de diversas formas, entre as quais destacamos:
Fundos Renda Fixa: Os fundos classificados como “Renda Fixa”, devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Em geral, estes fundos alocam seu patrimônio em títulos do Tesouro, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Debêntures, entre outros títulos similares. Os principais tipos de Fundo de Renda Fixa são:
Fundos Referenciados: visam acompanhar de perto o desempenho um determinado indicador – ou índice de referência, como é o caso dos fundos referenciados DI, cuja finalidade é seguir o mais próximo possível a taxa CDI. Neste caso, por exemplo, a carteira do fundo é composta, em sua maior parte, por ativos que acompanham o CDI.
Fundos de Renda Fixa (não referenciados): São fundos nos quais gestor possui maior liberdade para superar um determinado indicador e cuja carteira pode ser composta por títulos que acompanham ou não um índice de referência. Podem alocar em ativos de renda fixa de emissão pública – como os títulos do Tesouro - ou de emissão privada – sejam eles emitidos por instituições financeiras ou empresas.
Fundos de Crédito Privado: São fundos que alocam mais de 50% do seu patrimônio em créditos privados. Entre os principais créditos privados que podem fazer parte da carteira destes fundos de renda fixa estão os CDBs, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras e Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Financeiras (LFs), entre outros.
Fundos de Ações: São aqueles em que no mínimo 67% do patrimônio do fundo devem estar alocados no seguinte conjunto de ativos: (i) ações admitidas à negociação em mercado organizado; (ii) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações negociados em bolsa; (iii) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa; (iv) BDRs. Os gestores de fundos de ações podem adotar diversas estratégias de atuação, como apenas comprar ações de Small Caps, ações de determinado setor da economia real, de valor/crescimento, etc.
Fundos Multimercados: Os fundos multimercados são aqueles que possuem políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Desta forma, a depender da sua política de investimentos, poderão adquirir ativos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs), ações de empresas listadas em bolsa e até mesmo investir em ativos custodiados no exterior.